TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO DE DESENVOLVIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS

Pelo presente instrumento particular, a CONTRATANTE resolve aderir aos serviços prestados pela INRADAR APP LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.538.489/0001-15, com sede à Avenida Júlio de Sá Bierrenbach, nº 65, bloco 2, sala 715, Universe Empresarial, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 22775-028, doravante designada simplesmente como “CONTRATADA”, sendo certo, contratado e ajustado que os presentes termos são integralmente aplicáveis à contratação dos serviços conforme definidos e contratados através da plataforma da empresa Eduzz Tecnologia LTDA, no site www.eduzz.com, conforme contratação específica (“plataforma Eduzz”).

Fica ajustado, ainda, que o preço/valor da presente contratação é aquele previsto e já aceito na página de checkout da plataforma Eduzz.

No caso de alteração do pacote de serviço efetivamente contratado por um superior ou inferior (upgrade ou downgrade) e/ou no caso de contratação de novos serviços que sejam adicionais, complementares ou de qualquer forma conexos aos serviços ora contratados (upsell), os presentes termos e condições permanecerão integralmente aplicáveis a essas novas contratações.

Ao aceitar este TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO DE DESENVOLVIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS (doravante simplesmente “Termo de Adesão” ou “Termo”), a CONTRATANTE declara que realizou a leitura integral deste Instrumento, estando plenamente ciente e de acordo os termos e condições ora estabelecidos e sujeita a eles.

 

1. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO

 

  1. O presente Termo tem como objeto a adesão incondicionada da CONTRATANTE aos Serviços, não exclusivos, de desenvolvimento e implantação de soluções tecnológicas prestados pela CONTRATADA (“Produto”), integrados com o suporte e inovações da equipe da CONTRATADA, em conformidade com os termos, condições, escopo e detalhamentos do projeto constante de eventual proposta comercial elaborada pela CONTRATADA e aceita pela CONTRATANTE, do formulário de contratação preenchido e aceito pela CONTRATANTE e dos termos da contratação dos serviços realizada através da plataforma Eduzz, que são partes integrantes do presente instrumento (“Serviços”).
  2. A CONTRATANTE deverá ter ou criar uma conta na loja de distribuição de aplicativos da Apple para publicação do aplicativo iOS. Fica esclarecido no presente Termo que os custos da criação, publicação e manutenção desta conta Apple são única e exclusivamente da CONTRATANTE, assim como fica estabelecido que a publicação de aplicativos junto à Apple Store é uma obrigatoriedade por exigência da Apple e não da CONTRATADA.

  3. A CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, auxiliar a CONTRATANTE no procedimento descrito na cláusula 1.1.1., porém a responsabilidade sobre tais obrigações é integral e exclusiva da CONTRATANTE.

  4. As partes reconhecem e concordam que a Apple possui diferentes tipos de conta para distribuição de aplicativo, devendo a conta descrita na presente cláusula ser uma conta organizacional de company, não podendo ser uma conta individual, sendo certo e aceito entre as Partes que a Apple para criação de tal conta exigirá que a CONTRATANTE possua um website ativo, que tenha direito/registro sobre a marca utilizada e que tenha um CNPJ ativo.

  5. Este Contrato oferece direito de uso não exclusivo das soluções personalizadas da CONTRATADA, que permanece como única titular legal de todos os direitos sobre o sistema/tecnologia que NÃO são transmitidos à CONTRATANTE em virtude deste Termo.

  6. Quaisquer direitos sobre eventuais melhorias, avanços tecnológicos e propriedade intelectual, pertencem exclusivamente à CONTRATADA.

  7. Durante o prazo de vigência deste Termo, a CONTRATADA não ficará, de forma alguma, impedida de prestar os Serviços relacionados ao objeto do presente Termo de Adesão, tampouco de intermediar negócios com outras empresas, inclusive concorrentes diretos e/ou indiretos da CONTRATANTE.

  8. As obrigações assumidas neste instrumento pela CONTRATADA são relacionadas exclusivamente aos Serviços, não havendo quaisquer responsabilidades com metas e resultados posteriores. As obrigações consistem apenas e tão somente no desenvolvimento das soluções, conforme descrito no presente instrumento e nos seus anexos.

  9. Os Serviços ora contratados constam, discriminadamente, na Proposta Comercial, no Formulário de Contratação e nos termos da contratação dos serviços realizada através da plataforma Eduzz, previamente conhecido(s) e aprovado(s) pela CONTRATANTE. Havendo divergência entre a Proposta comercial e o presente Termo de Adesão, prevalecerão as disposições previstas no Termo; e havendo divergência entre o Formulário de Contratação e este Termo, prevalecerão as condições comerciais do Formulário.

  10. A CONTRATANTE declara que examinou, cuidadosamente, as especificações dos serviços a serem executados e que conhece todos os procedimentos adotados pela CONTRATADA, estando perfeitamente a par das dificuldades que podem ocorrer na execução dos Serviços.

  11. A CONTRATADA poderá, livremente, subcontratar quaisquer terceiros para auxiliar na execução do presente Termo de Adesão e, também, prestar os serviços objeto do presente Termo a quaisquer terceiros sem nenhuma limitação de qualquer natureza.

2. FORMA DE CONSECUÇÃO DOS SERVIÇOS

 

  1. A CONTRATANTE deverá enviar para a CONTRATADA, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de preenchimento e assinatura do Formulário de Contratação, todas e quaisquer informações e/ou documentos de qualquer natureza, para que a CONTRATADA possa dar início à execução dos serviços contratados.
  2. Todo e qualquer prazo apresentado pela CONTRATADA para consecução de qualquer etapa dos Serviços deverá sempre ser considerado em dias úteis.
  3. O prazo de entrega dos serviços contratados, devidamente finalizados, será de 30 (trinta) dias úteis, a contar da aprovação do layout, ficando automática e proporcionalmente prorrogado na hipótese de a CONTRATANTE solicitar alterações no projeto inicialmente aprovado pelas Partes ou se a CONTRATANTE e/ou quaisquer terceiros envolvidos no desenvolvimento do projeto não cumprirem os prazos de entrega previstos no cronograma de execução do projeto, sem qualquer ônus para a CONTRATADA.
2.2.1. A eventual solicitação de qualquer alteração no projeto deverá ser realizada por escrito pela CONTRATANTE. Caso a CONTRATANTE solicite quaisquer alterações, de qualquer natureza, no design inicialmente aprovado pelas Partes, tal solicitação irá acarretar na cobrança direta de horas adicionais, conforme descrito na cláusula 5.4., devendo ser definido o montante de horas necessárias entre as Partes, de comum acordo, antes da consecução dos referidos serviços, podendo o acordo entre as Partes ser estabelecido contratualmente ou por via digital posterior, incluindo sem se limitar à celebração por e-mail.
  1. Todas as comunicações encaminhadas por meio eletrônico serão válidas, desde que com aviso de entrega ou se confirmado o recebimento, por qualquer meio, pela outra Parte.

3. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

 

  1. A CONTRATADA será responsável por realizar os serviços descritos no Formulário de Contratação e neste Termo, empregando conhecimentos técnicos de qualidade.
  1. Além das obrigações previstas neste Contrato, caberá à CONTRATADA:

a) Prestar os serviços através de pessoal capacitado, para que eles sejam prestados dentro de um padrão de qualidade e perfeição técnica exigível pelo mercado.

b) Oferecer suporte em relação ao uso dos Produtos. As requisições podem ser feitas via chat no Painel de Controle da plataforma. As respostas serão enviadas até o próximo dia útil e durante o horário comercial (das 9am às 6pm – hora de Brasília).

c) Tomar todas as medidas de segurança para que seu pessoal e/ou terceiros não violem nenhum direito de propriedade intelectual da CONTRATANTE, e comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, em caso de qualquer violação à propriedade intelectual de que venha a ter conhecimento.

d) Tomar todas as medidas necessárias para que os Serviços sejam prestados com observância dos Termos Gerais e Condições de Uso dos Produtos.

e) Manter sempre atualizado seu cadastro junto à CONTRATANTE comunicando, imediatamente, sempre que houver quaisquer alterações em seus dados, incluindo, mas não se limitando a endereço, telefone e e-mail para contato.

 

  1. Não são de responsabilidade da CONTRATADA:
  1. Todos e quaisquer imprevistos possíveis, incluindo sem se limitar a problemas com a plataforma utilizada, problemas de rede/internet e quaisquer problemas com os demais fornecedores envolvidos na operação do projeto.
  2. Quaisquer problemas, bugs ou funcionamentos indevidos que ocorram nos dispositivos e equipamentos da CONTRATANTE e/ou que sejam ocasionados por falhas fora do controle material da CONTRATADA, incluindo sem se limitar aos casos de indisponibilidade ou baixa qualidade de rede/internet.
  3. Atrasos nas entregas dos Serviços que sejam ocasionados por culpa, direta ou indireta, da CONTRATANTE e/ou de todo e qualquer terceiro que esteja de qualquer forma, direta ou indiretamente, envolvido na operação do projeto.
  4. Quaisquer danos, diretos ou indiretos, ocasionados por eventos de terceiros, como ataque de hackers, falhas no sistema, no servidor ou na conexão à Internet, inclusive por ações de softwares maliciosos, como vírus, cavalos de Tróia e outros que possam, de algum modo, danificar o equipamento ou a conexão da CONTRATANTE ou de seus usuários em decorrência do acesso, utilização ou navegação nos Produtos.
3.4. A CONTRATADA tem responsabilidade de se esforçar para manter a disponibilidade contínua dos Produtos, porém, eventualmente, podem ocorrer indisponibilidades temporárias decorrentes de questões fora do controle material da CONTRATADA ou de paralisação para manutenção programada. Caso isso ocorra, a CONTRATADA fará o que estiver ao seu alcance para restabelecer o serviço o quanto antes.
 

4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

 

  1.  Constituem obrigações da CONTRATANTE, além de outras já mencionadas neste instrumento:

  2. Efetuar os pagamentos das contraprestações devidas pelos serviços da CONTRATADA na forma, valores e prazos estipulados.

  3. Arcar com as despesas previamente estipuladas no presente Termo e em seus anexos.

  4. Responsabilizar-se exclusivamente por todo conteúdo disponibilizado nas soluções desenvolvidas, objeto dos Serviços, sejam de qualquer natureza ou origem, estendendo-se, igualmente, a eventuais omissões e atos ilícitos que ocorram no escopo das soluções desenvolvidas, isentando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade daí decorrente.

  5. Responsabilizar-se pela reprodução e exibição de quaisquer obras intelectuais, imagens, informações próprias ou de terceiros, que se encontrem em exposição nas soluções desenvolvidas.

  6. Realizar todas as diligências e atos convencionados junto à CONTRATADA para o efetivo deslinde dos Serviços, exonerando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade sobre o atraso ou a falta da entrega dos Serviços contratados em razão do não cumprimento em tempo hábil das diligências que lhe competirem.

  7. Proporcionar todas as facilidades de acesso às informações disponíveis para que a CONTRATADA possa desempenhar seus Serviços, dentro das exigências estabelecidas neste Termo.

  8. Tratar os prestadores de serviço da CONTRATADA com educação e respeito durante a prestação dos Serviços.

  9. Abster-se de praticar quaisquer atos que possam interferir negativamente na imagem da CONTRATADA, bem como agir com todo o zelo e respeito com esta, seus prepostos e funcionários.
  1. Ademais, caberá à CONTRATANTE:

a) Tomar todas as medidas de segurança para que seu pessoal e/ou terceiros não violem nenhum direito de propriedade intelectual da CONTRATADA, e comunicar à CONTRATADA, imediatamente, em caso de qualquer violação à propriedade intelectual de que venha a ter conhecimento;

b) Tomar todas as medidas necessárias para que os Produtos sejam utilizados com observância dos Termos Gerais e Condições de Uso e se responsabilizando por quaisquer violações à propriedade intelectual da CONTRATADA ou de qualquer terceiro. Caso contrário, poderá a CONTRATADA, independente de aviso prévio à CONTRATANTE, bloquear ou suspender o uso dos Produtos pela CONTRATANTE por prazo indeterminado, sendo a CONTRATANTE a única e exclusiva responsável pelos danos que vier a sofrer pela utilização indevida dos Produtos. Para efeitos deste Termo, entende-se por utilização indevida, mas não se limitando a, importação de lista comprada de contatos, envio de SPAM e publicação de conteúdos ofensivos e ilegais.

c) Manter sempre atualizado seu cadastro junto à CONTRATADA comunicando, imediatamente, sempre que houver quaisquer alterações em seus dados, incluindo, mas não se limitando a endereço, telefone e e-mail para contato.

d) Responsabilizar-se, integral e exclusivamente, pelos atos praticados pelos usuários, terceiros autorizados pela CONTRATANTE para acessar os Produtos através da criação de novas contas de usuários.

 

5. PAGAMENTO

5.1. Os valores devidos pela CONTRATANTE à CONTRATADA em virtude deste Termo, são aqueles selecionados pelo contratante na hora da adesão através da plataforma Eduzz, sendo os mesmos reajustados anualmente com base no IGPM-FGV ou por decisão administrativa da CONTRATADA, mediante aviso prévio de 60 dias.

5.2. Fica estabelecido que o valor mensal mencionado acima é referente à manutenção, servidores e desenvolvimento contínuo da plataforma, ou seja, melhoria dos recursos.

5.2.1. A cobrança do referido valor mensal será iniciada na adesão/contratação através da plataforma Eduzz.

5.2.2. Caso seja aplicável à contratação o disposto na Cláusula 1.6., e caso a CONTRATANTE faça uso de sua prerrogativa e vincule outras Igrejas parceiras ao uso dos Produtos objetos deste Termo, cada nova Igreja vinculada aos Produtos acarretará a cobrança de uma nova taxa mensal, nos mesmos termos e condições aplicados à CONTRATANTE.

5.2.2.1. Caso o número de Igrejas parceiras vinculadas ao uso dos Produtos seja inferior ou igual à 9 (nove) Igrejas, os pagamentos das taxas mensais devidas serão centralizados pela CONTRATANTE, sendo esta responsável por recolher os pagamentos das demais Igrejas e repassá-los de forma centralizada e única à CONTRATADA.

5.2.2.2. Caso o número de Igrejas parceiras vinculadas ao uso dos Produtos seja igual ou superior à 10 (dez) Igrejas, os pagamentos das taxas mensais devidas poderão, de acordo com a vontade das Partes, ser centralizados pela CONTRATANTE, sendo esta responsável por recolher os pagamentos das demais Igrejas e repassá-los de forma centralizada e única à CONTRATADA, ou de forma descentralizada, de modo que as Igrejas parceiras paguem tais valores individual e diretamente à CONTRATADA.

5.3. Os valores devidos pela CONTRATANTE à CONTRATADA em virtude deste Termo de Adesão deverão ser pagos, em regra, até o 15º (décimo quinto) dia útil de cada mês, podendo ser definida outra data de acordo com a vontade das Partes, conforme definido na Proposta Comercial e/ou no Formulário de Contratação anexos.

5.3.1. O pagamento dos valores devidos será efetuado nos prazos estabelecidos através de boleto bancário emitido pela CONTRATADA, servindo o comprovante de pagamento do boleto como recibo e quitação, ficando ajustado que a CONTRATADA emitirá a respectiva Nota Fiscal de Prestação de Serviços até a data do vencimento.

5.3.2. Em caso de atraso em qualquer dos pagamentos previstos neste documento e em seus anexos, a CONTRATANTE pagará multa, desde já fixada em 2% (dois por cento) e juros de mora equivalente a 1% (um por cento) ao mês, além de correção monetária de acordo com o IGP- M/FGV até a data do efetivo pagamento, observadas as disposições legais pertinentes.

5.4. Será cobrado o valor mínimo de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por hora trabalhada, pelo serviço a ser despendido pela CONTRATADA para desenvolver e implantar eventuais alterações de projeto/layout solicitadas pela CONTRATANTE nos termos do presente Termo, devendo o pagamento ser efetuado pela CONTRATANTE no prazo de 15 (quinze) dias após a data de emissão da respectiva Nota Fiscal.

5.4.1. O valor cobrado por quaisquer serviços adicionais nunca será inferior ao valor de 1 (uma) hora trabalhada, qual seja de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).

5.5. Não estão incluídas no valor estipulado quaisquer despesas adicionais que não estejam expressamente mencionadas no presente Termo de Adesão ou nos seus anexos como inclusas no valor de contratação, os quais ficarão ao encargo da CONTRATANTE.

5.7. Caso a CONTRATANTE deseje cancelar a contratação dos Serviços ou reduzir/alterar de qualquer forma os Serviços contratados, por qualquer motivo, independente das regras de cancelamento e das penalidades previstas no presente Termo, nenhum valor pago pela CONTRATANTE à CONTRATADA será devolvido a título de reembolso ou a qualquer outro.

 

6. INADIMPLEMENTO

6.1. O inadimplemento por prazo superior a 30 (trinta) dias contados da data do vencimento faculta à CONTRATADA o bloqueio dos serviços até o adimplemento da obrigação ou inativação dos acessos em casos de rescisão automática do presente Contrato, a exclusivo critério da CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, podendo a CONTRATADA, ainda, efetuar o cancelamento dos serviços em decorrência de inadimplência continua igual e/ou superior a 4 meses quanto ao pagamento da assinatura mensal ou/e ainda, efetuar a inscrição do nome da CONTRATANTE nos cadastros de proteção ao crédito.

 

6.1.1. O recebimento de quaisquer valores fora dos prazos e dos termos pactuados neste Termo será considerado como ato de mera liberalidade, não implicando em novação ou modificação das cláusulas estipuladas.

 

7. PROPRIEDADE INTELECTUAL

 

7.1. O presente Termo de Adesão contempla a cessão limitada de direito de uso das marcas de uma Parte à outra, sempre respeitado o princípio da boa-fé e que cada Parte faça uso deste direito preservando o bom nome da outra.

7.2. No tocante a utilização de marca, logotipo, e nome para fins de eventual utilização em seu material de divulgação, as Partes concedem uma à outra, direitos limitados de utilização, desde que tal utilização esteja vinculada ao objeto do presente Termo.

7.3. A CONTRATANTE declara que todo o material fornecido e utilizado para a produção da solução contratada se encontra devidamente protegido e que detém a anuência expressa dos respectivos titulares dos direitos autorais e de imagem sobre os materiais fornecidos, bem como de patentes, não se constituindo a sua utilização em violação de direitos e/ou concorrência desleal, atendendo às leis nacionais e internacionais que regem a proteção dos direitos de imagem e a proteção da propriedade intelectual.

7.4. A CONTRATANTE reconhece que qualquer violação que venha a ocorrer a qualquer direito  à propriedade intelectual de terceiros, por ato praticado por ela, deverá ser de sua inteira e exclusiva responsabilidade, obrigando-se a assumir o polo passivo de qualquer procedimento judicial que venha a ser intentado por terceiros contra a CONTRATADA, arcando com todas as despesas daí decorrentes e ressarcindo a CONTRATADA por qualquer custo caso venha a ser determinada sua presença no processo em questão, incluindo os honorários advocatícios.

7.5. Fica instituído o direito de regresso em favor da CONTRATADA, na hipótese de esta sofrer quaisquer danos de ordem material e/ou moral, em razão da não observância pela CONTRATANTE de qualquer disposição deste Termo.

7.6. A CONTRATANTE não poderá, de maneira alguma e sob nenhuma justificativa, copiar, reproduzir, traduzir, adaptar, modificar, alienar, vender, locar, sublocar, ceder, transferir, decompilar ou fazer engenharia reversa de qualquer dos sistemas da CONTRATADA, no todo ou em parte, ou usar os sistemas para qualquer propósito/finalidade diverso do que lhe foi especificamente autorizado, tampouco permitir que qualquer terceiro o faça.

 

8. VIGÊNCIA E RESCISÃO

8.1. O presente Termo de Adesão vigorará pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, contados da data do seu aceite/ contados da data de adesão através da plataforma Eduzz, sendo prorrogado automaticamente pelo mesmo período, observada a correção monetária das tarifas apuradas anualmente, caso não haja manifestação em contrário, por escrito, de qualquer das Partes, com 90 (noventa) dias de antecedência da data de vencimento deste Termo.

8.1.1. Este acordo somente poderá ser finalizado após período mínimo de 1 (hum) ano a contar da assinatura do mesmo, mediante solicitação escrita encaminhada por e-mail ao canal digital cancelamentos@inchurch.com.br, com antecedência mínima de 20 dias do vencimento da próxima mensalidade.

8.1.2. Fica ainda facultado a qualquer das Partes declarar imediatamente rescindido o presente Termo de Adesão, por justa causa, mediante aviso escrito à outra Parte, em caso de insolvência, falência, recuperação judicial, extrajudicial ou liquidação de qualquer das Partes.

8.1.3. A CONTRATADA poderá cancelar o acesso à plataforma em razão de descumprimento contratual por parte da CONTRATANTE até o efetivo adimplemento por parte desta, permanecendo devidos todos os valores referentes ao período de suspensão causado pela inadimplência da CONTRATANTE.

8.2. A rescisão do presente Termo não afetará os direitos ou responsabilidades de quaisquer das Partes contratantes constituídos antes de tal expiração ou rescisão, nem afetará as demais disposições cuja subsistência seja aqui expressamente prevista ou implicitamente necessária.

8.3. Na hipótese de rescisão antecipada do Termo de Adesão pela CONTRATANTE, por qualquer motivo, esta deverá efetuar o pagamento de multa de 40% (quarenta por cento) sobre as mensalidades faltantes para que o Termo completasse 12 (doze) meses de vigência, permanecendo reservados à CONTRATADA os valores já recebidos, independente da conclusão ou não dos serviços ora contratados, não restando à CONTRATANTE qualquer direito à restituição dos valores pagos.

8.4. A rescisão antecipada do Termo pela CONTRATANTE, por qualquer que seja o motivo, dentro do período mínimo de 12 (doze) meses deste Termo, importará, além do pagamento da penalidade definida na cláusula 8.3 acima, no vencimento integral e antecipado de todas as parcelas vincendas referentes ao pagamento do Setup, sujeitando a CONTRATANTE ao pagamento imediato de todas as parcelas restantes.

8.4.1. A rescisão antecipada do presente Termo, por qualquer motivo e por qualquer das Partes antes do pagamento integral pela CONTRATANTE de todas as parcelas do Setup, importará no vencimento integral e antecipado de todas as parcelas vincendas referentes ao pagamento do Setup, sujeitando a CONTRATANTE ao pagamento imediato de todas as parcelas restantes.

8.4.2. Havendo a rescisão antecipada do presente Termo de Adesão, a CONTRATADA emitirá boleto para pagamento único e antecipado de todas as parcelas vincendas do Setup na ocasião da Rescisão.

8.4.3. Caso a presente contratação tenha se dado mediante Negociação Especial ou em contexto de Campanha Especial da CONTRATADA com a isenção do valor do Setup, em caso de rescisão antecipada deste Termo de Adesão pela CONTRATANTE, será devido por ela o pagamento integral do valor de Setup, previsto no Formulário de Contratação.

8.5. Havendo violação de preceitos legais aplicáveis à presente relação, o presente instrumento poderá ser rescindido por justa causa, obrigando-se a parte que der causa à extinção a responder pelos prejuízos efetivamente verificados, bem como pelas perdas e danos eventualmente existentes, a serem apuradas em ação própria.

 

9. NÃO ALICIAMENTO E DA NÃO CONCORRÊNCIA

 

9.1 Fica desde já estabelecido que é vedado à CONTRATANTE oferecer vaga de emprego, admitir em seu quadro de colaboradores e/ou contratar como prestador de serviços, direta ou indiretamente, funcionários, prepostos, agentes e/ou prestadores de serviço da CONTRATADA durante o período de vigência e pelo prazo de 02 (dois) anos após a data da rescisão ou término de vigência do Termo de Adesão, sob pena de incidência de multa em favor da CONTRATADA no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), sem prejuízo das perdas e danos a serem apuradas em ação própria e das demais medidas cabíveis nas esferas cível e criminal.

9.2. A CONTRATANTE reconhece a propriedade intelectual, técnica e operacional do CONTRATADA, sobre a qual tomou conhecimento através deste Termo, e, direta ou indiretamente, pelo prazo de 02 (dois) anos após o término ou rescisão do presente Termo, se compromete a não realizar nem explorar atividades ou serviços análogos ou afins ao da CONTRATADA, ou atuar ou participar de sociedade que atue, seja a que título for, em segmentos de mercado que sejam concorrentes ou afins, sob pena de aplicação da multa da Cláusula 9.1.

9.3. A proibição da Cláusula 9.1. acima veda a contratação pela CONTRATANTE de qualquer funcionário, preposto, agente e/ou prestador de serviço da CONTRATADA para a realização de todo e qualquer serviço, inclusive serviços que estejam fora do objeto do presente Termo.

 

10. CONFIDENCIALIDADE

 

10.1. Exceto com relação aos anúncios de divulgação e informações de conhecimento público relativos ao objeto deste Termo de Adesão, todas as informações que as Partes tenham acesso em função deste Termo serão mantidas confidenciais e não poderão ser divulgadas escrita ou verbalmente a qualquer terceiro, sem prévia e expressa autorização da Parte proprietária da informação, devendo a Parte infratora responder diretamente pelas eventuais perdas e danos decorrentes da não observância desta cláusula.

10.2. As Partes se comprometem a manter sigilo sobre qualquer informação fornecida de uma Parte à outra, não podendo revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento destas informações, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que nenhum de seus prepostos e/ou colaboradores faça uso das informações confidenciais para finalidade diversa da prestação de serviços objeto do presente Termo, salvo se houver consentimento prévio e por escrito da outra Parte ou em atendimento à ordem judicial, sob pena de assim não o fazendo, responder pelas perdas e danos, bem como pelos prejuízos causados em razão da divulgação de informação confidencial.

10.3. A CONTRATANTE se compromete, ainda, a tomar todas as medidas necessárias à proteção das Informações Confidenciais e Dados Sensíveis que envolvem o objeto deste Termo, bem como evitar e prevenir a revelação e/ou divulgação a quaisquer terceiros, exceto se houver previsão e exigência de cumprimento de dever legal.

10.4. Neste ato, a CONTRATANTE se compromete a utilizar as Informações Confidenciais exclusivamente para atuações em conjunto com a CONTRATADA, não podendo, dessa forma, utilizá-las em proveito próprio ou de terceiros, nem em desvantagem competitiva da CONTRATADA, ou de qualquer outra forma que não as expressamente autorizadas no presente Termo.

10.5. Esta cláusula é aplicável às Informações Confidenciais que envolvam o objeto deste Termo de Adesão e as atividades da CONTRATADA e/ou de quaisquer de suas controladoras, controladas, subsidiárias, coligadas, contratadas, subcontratadas e/ou parceiras comerciais.

10.6. A CONTRATANTE se responsabiliza integralmente por quaisquer infrações ao presente Termo cometidas por seus sócios, administradores, diretores, gerentes, membros de conselho, empregados, colaboradores, prepostos, procuradores, consultores e subcontratados, presentes ou futuros, declarando estar ciente de que o valor dos danos eventualmente causados pela quebra da confidencialidade poderá ser superior àquele objeto do instrumento que estiver sendo negociado.

10.7. Sem prejuízo do ora exposto, a CONTRATANTE deverá notificar imediatamente a CONTRATADA, através de e-mail destinado a privacidade@inchurch.com.br, acerca de qualquer incidente de segurança contendo Informações Confidenciais, seja qual for o motivo.

10.8. Não será considerada confidencial qualquer informação que (a) seja ou se torne pública sem que para isso tenha ocorrido violação deste Termo de Adesão pela CONTRATADA; (b) estivesse legitimamente na posse da CONTRATADA no momento da divulgação, sem uma obrigação de confidencialidade; (c) seja independentemente desenvolvida pela CONTRATADA sem o uso das Informações Confidenciais e sem violação deste Termo; ou (d) seja legitimamente recebida pela CONTRATADA de um terceiro sem restrições à sua utilização ou divulgação.

10.9. Caso haja imperiosa necessidade de informar, fundada em lei ou decisão judicial, as Partes se obrigam a comunicar o fato previamente à outra Parte, com antecedência mínima razoável para que a outra Parte tome as medidas cabíveis para evitar tal divulgação.

10.10. A existência deste Termo de Adesão e a natureza da relação comercial entre as partes não são consideradas Informações Confidenciais.

 

11. PROTEÇÃO DE DADOS

 

  1. As Partes devem observar as normas de proteção e de tratamento de dados pessoais aplicáveis, em especial a Lei n. 13.709/2018, identificadas como as “Leis de Proteção de Dados Pessoais”, segundo a qual CONTRATANTE e CONTRATADA atuam, respectivamente, na posição de controladora e de operadora de dados pessoais, pelas características da atividade que são desenvolvidas para os objetivos do objeto deste instrumento.

  2. As partes declaram ter ciência de tratarem, com frequência, dados pessoais considerados sensíveis pela legislação, se vinculando integralmente a, exemplificativamente, cumprir as seguintes obrigações:

  3. Realizar tratamento, guarda e compartilhamento de dados pessoais apenas de forma compatível com as finalidades informadas ao titular dos dados, em consonância com as obrigações estabelecidas neste Termo e/ou em seus anexos, garantindo a aplicação e respeito aos princípios e direitos fundamentais assegurados ao titular de dados;

  4. Manter procedimentos internos condizentes com as melhores práticas para governança e a segurança dos dados pessoais que são armazenados ou utilizados e porventura compartilhados com a outra Parte, bem como observar e garantir que seus projetos e/ou produtos são criados levando em conta as diretrizes e princípios da privacidade desde a concepção (privacy by design);

  5. Cumprir integralmente com os deveres dos agentes de tratamento que as Leis de Proteção de Dados Pessoais lhe imputam, principalmente no que se refere à coleta do consentimento, quando aplicável, bem como a existência de hipótese legal para tratamento e compartilhamento dos dados;

  6. Ser responsável pela criação e publicação de suas próprias políticas de privacidade e proteção de dados, dotadas de informações claras, precisas e facilmente acessíveis, para que os titulares compreendam quais dos dados pessoais estão sendo tratados, as circunstâncias em que serão compartilhados, os objetivos do compartilhamento e uma descrição do tipo de organização que receberá os dados pessoais;

  7. Não divulgar ou permitir o acesso aos dados pessoais, eventualmente compartilhados entre as Partes, a quem não esteja autorizado ou cujo acesso não seja necessário para execução do objeto do Termo; e

  8. Garantir que todos que tiverem acesso aos dados pessoais compartilhados entre as Partes para execução do objeto deste Termo estejam sujeitos, no mínimo e por escrito, às mesmas obrigações contratuais desta Cláusula, incluindo obrigações de transparência, confidencialidade e garantia dos direitos do titular dos dados.

  9. Apesar de a CONTRATADA ser reconhecidamente operadora de dados pessoais no âmbito deste instrumento, a CONTRATANTE reconhece que, em razão de sua atividade e sempre na forma da lei, a CONTRATADA poderá realizar rotinas de tratamento de dados pessoais de forma plenamente autônoma e, inclusive, na posição de cocontroladora dos dados pessoais.

  10. A CONTRATANTE se compromete a utilizar os dados pessoais compartilhados em razão dos serviços contratados sempre em plena conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e em respeito às eventuais políticas e termos de uso da CONTRATADA.

  11. A CONTRATANTE deverá informar à CONTRATADA e aos titulares dos dados pessoais a respeito de todas as rotinas de tratamento realizadas com os dados pessoais acessados e tratados em decorrência deste instrumento e dos serviços prestados, garantindo o fiel cumprimento da legislação, dos deveres de transparência e de informação dos titulares.

  12. Cada Parte deve prestar assistência razoável à outra Parte no cumprimento das exigências da Leis de Proteção de Dados Pessoais quando se refiram ao objeto do presente Termo ou a dados pessoais compartilhados entre si. Em particular, cada Parte deve: (i) cooperar com a outra Parte para responder a qualquer solicitação de um titular de dados ou qualquer consulta/auditoria da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e outros órgãos públicos; e (ii) notificar a outra parte, sem demora injustificada, ao tomar conhecimento de qualquer violação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ou incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares envolvidos.

  13. Se uma das Partes receber uma solicitação ou consulta de um titular de dados sobre direitos abarcados pelas responsabilidades de outra Parte, a solicitação deverá ser encaminhada a esta Parte sem demora injustificada.

  14. Cada Parte deve implementar medidas físicas, técnicas e organizacionais apropriadas, incluindo uma política de segurança da informação que cumpra as leis e regulamentos aplicáveis, projetados para garantir e proteger a disponibilidade, a integridade e a confidencialidade dos dados pessoais compartilhados entre as Partes.

  15. Cada Parte deverá notificar a outra Parte, sem demora injustificada, sobre incidentes de segurança relacionados aos dados pessoais compartilhados entre as Partes que possam acarretar risco ou dano relevante aos titulares, incluindo, mas não se limitando, qualquer perda potencial ou real sobre a integridade, confidencialidade e disponibilidade dos dados pessoais compartilhados e/ou qualquer violação das medidas físicas, técnicas e organizacionais adotadas para proteção dos dados pessoais compartilhados.

  16. Cada Parte é responsável pela comunicação de um incidente de segurança ao titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados, nos termos das Leis de Proteção de Dados Pessoais. Não obstante, as Partes prestarão, dentro do possível, assistência razoável uma à outra, conforme necessário, para facilitar o tratamento de qualquer incidente de segurança relacionado aos dados pessoais compartilhados entre si.

  17. As Partes podem subcontratar outros operadores ou controladores dos dados pessoais compartilhados, desde que estes se comprometam em cumprir a Lei de Proteção de Dados Pessoais e estejam vinculados às mesmas obrigações determinadas nesta cláusula.

  18. Cada Parte é responsável pelas transferências dos dados pessoais que realizar a países estrangeiros e/ou a terceiros, assumindo o risco sobre os fatos de terceiros que acarretem violação à Lei de Proteção de Dados Pessoais.

  19. Cada uma das Partes é responsável pela manutenção da integridade, completude e atualização dos dados pessoais por ela coletados e compartilhados em decorrência deste Termo. O compartilhamento de dados pessoais imprecisos, incompletos ou inverídicos deverá ser imediatamente informado à Parte receptora, que poderá requisitar à outra parte o seu saneamento no prazo de 10 (dez) dias úteis.

  20. As obrigações estabelecidas nesta cláusula sobreviverão à expiração ou término deste instrumento, por qualquer que seja o motivo, enquanto uma das Partes tratar os dados pessoais compartilhados da outra Parte.

12. AUSÊNCIA DE VÍNCULO

 

12.1. O presente Termo não configura qualquer vínculo associativo, empregatício ou de qualquer outra espécie entre a CONTRATANTE e funcionários e prepostos da CONTRATADA que atuarem na prestação dos Serviços previstos neste instrumento, sendo exclusivamente desta última a responsabilidade pelos encargos tributários, trabalhistas, sociais e previdenciários gerados pelo desenvolvimento de suas atividades.

12.2. A CONTRATANTE, de igual forma, é a única e exclusiva responsável pelas obrigações decorrentes do contrato de trabalho dos seus funcionários e colaboradores.

12.3. Fica, desde já, instituído e assegurado o direito de regresso em favor da Parte demandada e condenada ao pagamento de quaisquer encargos trabalhistas, tributários, previdenciários ou indenizatórios, cuja responsabilidade seja da outra Parte, inclusive despesas relativas a custas judiciais e honorários advocatícios.

 

13. PUBLICIDADE

 

13.1. Espaço publicitário – Nos aplicativos poderão ser inseridos, a exclusivo critério da CONTRATADA, banners publicitários, que podem ser usados para Comunicação Interna da CONTRATANTE ou para publicidade do aplicativo e de anunciantes externos.

13.1.1. Para a publicidade do aplicativo, o sistema da CONTRATADA poderá publicar automaticamente banners de incentivo ao uso e à adesão aos recursos do aplicativo.

13.2. Para publicidade de anunciantes externos, caso essa modalidade de publicidade seja aprovada pela CONTRATANTE, a CONTRATADA se compromete a disponibilizar tabela de inserções e comercializar o espaço, ficando com o valor de 50% da receita gerada e deixando os outros 50% para a CONTRATANTE. A CONTRATANTE TEM O DIREITO DE NÃO APROVAR A INSERÇÃO DESSA MODALIDADE DE PUBLICIDADE, DEVENDO INFORMAR TAL FATO À CONTRATADA.

13.3. Não serão responsabilidade da CONTRATADA eventuais descontinuidades provenientes dos fornecedores de serviços integrados, como: Streaming do Youtube (ao vivo), SoundCloud, provedor de internet e outros.

13.4. A CONTRATADA detém os direitos do crédito de desenvolvimento da ferramenta, podendo utilizar o nome da empresa CONTRATANTE e/ou qualquer uma de suas marcas distintivas, em seu portfólio e para divulgação de seus trabalhos nos meios de comunicação, incluindo sem se limitar o site da CONTRATADA, sites diversos, e-mail marketing, veículos publicitários e eventuais reportagens.

 

14. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

14.1. Cada uma das Partes garante à outra Parte que está investida de todos os poderes e autoridade para firmar e cumprir as obrigações aqui previstas e consumar as transações aqui contempladas.

14.2. A CONTRATANTE declara ter lido, estar ciente e de acordo com todas as disposições mencionadas neste Termo.

14.3. Caso a CONTRATANTE esteja representando interesses de terceiros, esta declara e garante que possui a autoridade e autonomia para vincular o presente Termo à empresa, pessoa ou entidade legal que estiver representando, sob pena de responder civil e penalmente por suas informações incorretas, sem prejuízo da cessação imediata das avenças aqui pactuadas mediante simples notificação por via de comunicação eletrônica e propositura de ação de indenização por perdas e danos e pelos prejuízos daí decorrentes.

14.4. As Partes deverão realizar negócios apenas em seu nome, não podendo, em hipótese alguma, assumir obrigações em nome da outra Parte ou agir de maneira a levar pessoas a crer ser ela representante da outra Parte para vincular ou obrigar a mesma.

14.5. A tolerância em relação a eventuais infrações a este Termo não importará em modificação, novação ou renúncia a qualquer direito.

14.6. As Partes são independentes, não existindo nenhuma relação de representação, sociedade ou relação similar entre elas.

14.7. O presente Termo de Adesão, seus direitos e obrigações, não poderão ser cedidos e/ou transferidos pela CONTRATANTE, sem expressa e prévia anuência da CONTRATADA.

14.8. Este Termo só poderá ser alterado, em qualquer de suas disposições, mediante a celebração, por escrito, de Termo aditivo.

14.9. Caso qualquer disposição destes Termos de Uso se torne nula ou ineficaz, a validade ou eficácia das disposições restantes não será afetada, permanecendo em pleno vigor e efeito e, em tal caso, a CONTRATADA irá substituir a disposição ineficaz por outra que, tanto quanto possível e de forma razoável, atinja a finalidade e os efeitos desejados.

14.10. Este Termo de Adesão obriga, em todas as suas cláusulas e condições, tanto as Partes contratantes, como também seus sucessores a qualquer título.

14.11. O presente Termo de Adesão e os demais documentos previstos na Cláusula 1.1. representam integralmente o acordado pelas Partes em relação ao seu objeto e se sobrepõem aos termos e condições de qualquer outro acordo ou documento previamente firmado a respeito do mesmo.

14.12. O presente instrumento poderá ser celebrado por meio de assinaturas físicas ou eletrônicas, as quais as Partes desde já reconhecem como válidas e eficazes para todos os fins de direito, na forma do artigo 10, § 2º da Medida Provisória 2.200/2001-2, na Lei nº 12.682/2012, no artigo 411, inciso II, da Lei nº 13.105/2015 e na Lei nº 13.874/2019.

 

15. FORO

 

15.1. O presente Termo de Adesão é regido pelas leis brasileiras, sendo eleita a Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro como único competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo, com expressa renúncia de qualquer outro, presente ou futuro, por mais privilegiado que seja.

Por estar ciente das condições do presente Termo, a CONTRATANTE concorda, resolve, aceita e contrata o presente Termo de Adesão.

 

PROPOSTA COMERCIAL

 

A inChurch é a solução mais inteligente para otimizar a gestão, comunicação e interação com os membros de sua igreja/denominação.

Trata-se de uma plataforma com soluções totalmente integradas (aplicativos, sites, totens, e terminais de pagamentos), com diversos recursos que ajudarão no dia-a-dia da Instituição e de seus usuários.

Veja alguns recursos:

Multigestor:

(Funcionalidade não disponível para projetos que contenham Site LITE, APP LITE ou Starter)

Permite à Instituição organizar-se na plataforma em 3 níveis hierárquicos de administração, o Administrador da Denominação, o Administrador de Regionais e o Administrador da Igreja Local, permitindo a gestão total de acordo com seu nível hierárquico. Dessa forma a solução funciona tanto para uma Igreja Local, quanto para uma grande denominação com muitas igrejas de forma que o conteúdo e as publicações mais relevantes sejam apresentadas para os usuários a partir de sua igreja local, normalmente onde o membro é mais atuante e onde chegam os visitantes.

Na prática é como se cada Igreja Local tivesse uma solução independente, para utilizar com sua congregação; como se a Região tivesse uma solução independente para se comunicar com os membros das igrejas de sua região; e como se a denominação tivesse uma solução independente que se comunica com toda a denominação! É a comunicação e gestão de sua instituição num novo nível de eficácia.

Grupos:

Além de resolver a comunicação da denominação com o Multigestor, a função de Grupos permite que sejam criados os públicos de sua igreja, da forma que você preferir, segmentando assim todos as publicações de acordo com seus objetivos. Por exemplo, você poderá direcionar uma transmissão ao vivo somente para os pastores da sua igreja, poderá enviar uma notificação de push somente para os diáconos, poderá fazer um evento somente para líderes de pequenos grupos se inscreverem, e por aí vai… É uma comunicação realmente eficaz através dos aplicativos e site.

Gestão de Célula:

Agora você poderá gerir seus Pequenos Grupos/ Células e acompanhar o crescimento da igreja com agilidade e praticidade, entendendo as métricas mais importantes para medir a efetividade das ações de seu ministério. Tudo isso em um Painel de Controle intuitivo, com gráficos e índices de novos convertidos, batizados, evangelismo, acompanhamento, perfil do participante vs. perfil na igreja, mapa geográfico com localização das Células/Pequenos grupos e concentração de pessoas, e muitos filtros para gerar os relatórios que precisar!

No aplicativo ainda contará com um ambiente nativo criado para os líderes de Células/Pequenos Grupos poderem receber os estudos, preencherem os relatórios dos encontros e acompanharem a evolução dos participantes.

Gestão de Membresia:

Cuide melhor dos membros de sua igreja e das pessoas que estão chegando, acompanhe a jornada ministerial de cada um, desde a chaga como visitante até se tornar um pastor ou líder, tenha um banco com as principais informações da sua base e entenda quem são e o que estão fazendo no dia-a-dia da igreja. Você poderá cadastrar eventos relevantes, criar histórico de atendimentos e muito mais!

Notícias e destaques:

Ao entrar no aplicativo e website, o usuário terá acesso à uma experiência exclusiva, com o conteúdo mais relevante oferecido pela instituição (Multigestor), organizados em categorias/seções criadas pela instituição.

Páginas Multi-Uso:

Páginas com fotos, vídeos, textos, incorporação de códigos de integração e muito mais, totalmente personalizáveis através do painel de administração. Você mesmo poderá mudar fotos, atualizar endereços, integrar redes sociais, formulários, etc, e ainda decidir se quer que a página seja exibida no website, nos aplicativos, ou em ambos. E o melhor, sujeitas ao Multigestor e Grupos!

Bíblia:

Os usuários poderão ler a Bíblia nos aplicativos de forma simples, prática e sem depender de internet. E ainda escolher dentre as versões disponíveis, qual texto/tradução prefere.

Controle de Anotações:

Os usuários poderão realizar suas anotações ministeriais e espirituais diretamente nos aplicativos, realizar buscas por palavras e o melhor, as anotações ficam salvas nos apps e também na nuvem, garantindo que não se perderão caso aconteça algo com o smartphone do usuário.

Conteúdos (texto, áudio e vídeo):

Você poderá postar até 3 formatos de conteúdo ao mesmo tempo: texto (artigos e estudos), áudio (integrado ao SoundCloud) ou vídeo (integrado ao Youtube), utilizar imagens de capa para diferenciar os conteúdos em séries, campanhas, ou o que preferir, e submeter esse conteúdo ao Multigestor para organizá-lo em sua instituição. O conteúdo será publicado em seu website e em seus aplicativos simultaneamente! Nos aplicativos os membros poderão ainda criar playlists de áudio offline, permitindo que escutem o conteúdo mesmo quando não estiverem em local com acesso à internet.

Transmissões ao Vivo + WEB TV (Streaming):

Sujeito ao Multigestor, cada Administrador poderá realizar transmissões de video Ao Vivo, transmitindo para seus Aplicativos e Site simultâneamente! Dessa forma você poderá compartilhar seus cultos, eventos, devocionais, ou o que acharem relevante.

A solução é integrada ao Broadcast do Youtube com transmissões avulsas e canais /Live. Permitindo segmentar as transmissões ao vivo através do Multigestor e de Grupos.

Também é integrada à Plataforma MultiplierApp, que permite transmitir para apps e sites através de players privados e conectar centenas de redes sociais para transmissão simultânea. Poderá realizar Auto Lives, transmitindo Ao Vivo conteúdos pré-editados, e criando assim a Grade de Programação de sua WEB TV.

Agenda:

Sujeita ao Multigestor, a Agenda é exibida tanto no website quanto nos aplicativos, permitindo aos usuários visualizarem os eventos e cultos de sua igreja local, regional e denominação. Em cada evento publicado, o usuário terá acesso às principais informações como endereço, data, local, programação, detalhes, e imagem de divulgação.

Inscrições:

Chega de fila e papelada! Os usuários poderão se inscrever em eventos da Igreja através dos Aplicativos, do WebSite, totens de autoatendimento, ou mesmo através das Redes Sociais e ferramentas de comunicação como Whatsapp e Telegram. Tudo isso de forma prática e rápida. E se a inscrição for paga, o usuário poderá efetuar o pagamento na hora em que se inscrever, através dos apps, site e totens de autoatendimento com o cartão, de forma presencial. Como essa função está sujeita ao Multigestor, os eventos com inscrições poderão ser publicados e geridos de acordo com o nível hierárquico do criador do evento, e a gestão de recebimentos poderá ser realizada tanto de forma centralizada (instituições que utilizam caixa único, por exemplo), quanto de forma independente (instituições que trabalham com caixa descentralizado, com gestão por igreja local ou região). O administrador ainda tem o controle detalhado de cada evento, com relatórios financeiros e relatórios de controle de acesso (podendo inclusive cadastrar colaboradores para fazerem o controle de acesso durante o evento).

Doações (Dizimos e Ofertas):

Acabou a fila para passar o cartão! Os usuários poderão ofertar, dizimar e fazer doações únicas ou recorrentes, através do WebSite e dos Aplicativos em qualquer hora ou local, através de cartões de crédito ou boletos. E essa solução ainda pode ser estendida para o recebimento através de terminais de pagamento presenciais (totens ou maquininhas). Dessa forma você gerencia todos os recebimentos digitais pelo mesmo lugar.

Essa função está sujeita ao Multigestor, permitindo que os administradores publiquem tipos de doação diferentes, de acordo com suas necessidades, para sua denominação, regional ou igreja local e ainda organizar para qual conta essa doação será direcionada. Com gestão total sobre os recebíveis.

Pedidos de Oração:

Os usuários poderão enviar pedidos de oração pelo WebSite, Aplicativos e Totens. A igreja poderá cadastrar intercessores que terão acesso à lista dos pedidos, e irão orar e marcar os pedidos como “orados”. Ao fazer isso, a plataforma envia automaticamente uma Notificação de Push para o smartphone do usuário que solicitou a oração, dando então um feedback em tempo real de que seu pedido recebeu uma oração.

Downloads:

Através da plataforma, os administradores poderão compartilhar tanto pelo WebSite quanto pelos Aplicativos, arquivos em PDF de e-books, cartilhas, apostilas, apresentações, estudos, ou daquilo que for relevante. Essa funcionalidade também está sujeita ao Multigestor, permitindo o compartilhamento e exibição de acordo com o nível hierárquico do administrador.

Mensagens de Notificação via Push:

Todos os usuários receberão mensagens automáticas ou personalizadas, através de Notificação de Push em seu Smartphones e Site. O que torna a comunicação mais eficiente. Essa função está sujeita ao Multigestor e é a melhor forma de se comunicar com os membros de sua igreja, de abençoar suas manhãs, mandar avisos, estimular ações, lembrar eventos, inscrições, etc…

Todas as notificações podem ser agendadas com antecedência pelos administradores e equipes de conteúdo.

DAS SOLUÇÕES

 

A descrição das soluções contratadas compreende o(s) produto(s) selecionado(s) no formulário de adesão.

 

INVESTIMENTOS

 

O valor de Setup das soluções contratadas refere-se ao prazo de desenvolvimento de até 30 dias úteis, a contar a partir do momento da aprovação do layout.

O setup inclui:

– Personalização e ambientes de Controle (Admin) – (Personalização dos layouts de acordo com o produto selecionado no formulário de adesão);

– Configuração e ajuste de todos os meios de pagamento e funcionalidades (sujeito à avaliação por parte dos meios de pagamento);

– Integrações da plataforma com ferramentas parceiras (Facebook, Youtube, SoundCloud, etc.);

– Disponibilização de logins de acordo com o número previamente acordado;

– Adequação do ambiente de produção;

– Disponibilização de equipe de suporte para dúvidas iniciais junto ao Painel de Controle;

– Implementação do Certificado de Segurança (SSL);

– Testes em ambiente de homologação e produção;

Valor Setup:

O valor do setup será o previsto na contratação através da plataforma Eduzz.

SUPORTE MÍNIMO MENSAL

De acordo com a Apresentação Comercial da inChurch, que foi devidamente apresentada à CONTRATANTE, o Suporte Mínimo Mensal compreende:

– Atualização Contínua de Tecnologia.

– Estrutura Tecnológica.

– Suporte e Atendimento pelo nosso time de Suporte.

– Manutenção dos Serviços contratados.

O valor de Suporte Mínimo Mensal é baseado em um estudo realizado pela CONTRATADA de acordo com as características de cada projeto, considerando número de membros de cada igreja e de filiais de cada igreja, caso aplicável e será aquele definido através da contratação realizada na plataforma Eduzz.